Semana passada, fui ao Rio Grande do Sul (Canoas) participar de uma conferência sobre Cultura Livre no Fórum Social Mundial. A ideia era compartilhar minhas experiências que faço com o samba e a internet aqui em São Paulo, além de criar novas articulações e me inserir nesta batalha pela Cultura Livre de uma maneira mais enfática. Nas próximas linhas, farei algumas reflexões sobre tudo o que vivenciei por lá.
Música livre, cultura livre, mídia livre, mente livre
Um dos principais assuntos abordados foi o compartilhamento de música. Com o advento da licença Creative Commons, que permite que a obra de artistas possa ser compartilhada sem que os direitos autorais sejam infringidos, muitas pessoas já se articulam para lutar pela maior difusão e compartilhamento de nossos acervos culturais. Um importante movimento chamado Música Para Baixar (MPB), surgido no ano passado, já congrega músicos independentes, organizados em torno do Copyleft, de várias cidades do Brasil.
É importante encampar essa defesa pelo Copyleft. Acredito que tenha de haver uma grande conscientização a respeito das vantagens de se compartilhar os novos produtos culturais que sejam produzidos. Afinal, sabemos que o modelo tradicional artista/intermediadores/público não é satisfatório. Devemos eliminar os intermediadores deste processo e, ao licenciar uma obra em Creative Commons, podemos ter uma relação artista/público mais direta e recompensadora. Como estas ideias ainda são novas e um tanto revolucionárias, acredito que precisaremos de um tempo para colocá-las em prática. Mas desde já, me disponho a fomentar esse debate e incentivar a cada um dos novos sambistas que desejam gravar e lançar seus trabalhos a encampar essa batalha, que visa uma maior autonomia para o artista que poderá se ver livre das amarras da indústria fonográfica.
Nossas leis de direitos autorais remetem ao tempo da ditadura, quando ainda nem sonhávamos com estas novas tecnologias que permitem a cópia e o compartilhamento de maneira tão simples. Nossas leis ainda nos remetem a um instrumento de arrecadação vergonhoso chamado ECAD, que recolhe de dinheiro dos gigantes, grandes, médios, pequenos e nanicos artistas para distribuir somente aos gigantes, justamente aqueles que pagam jabá para tocar na rádio. Uma vergonha.
Mas nossos artistas novos e independentes já perceberam que o que dá dinheiro são os shows e não a venda de discos. Então, mais interessante do que viver de esmolas das grandes gravadoras é fazer com que o público possa conhecer sua obra, para depois prestigiar o artista no show. Com o Copyleft, com as licenças Creative Commons, podemos fazer com que estas obras culturais se espalhem e atinjam rincões antes não atingidos em nossa sociedade.
Cultura é um direito universal e não um produto comercial. Temos que entender essa premissa de maneira enfática. E a todos os sambistas que desejam se ver livres das amarras da indústria fonográfica, unamo-nos!!!
4 comentários:
Faz sentido. Vender disco de samba não dá mais camisa mesmo. Mas você poderia esclarecer como fica o direito autoral e o nome do compositor?
Abraço
O artista continuará sendo o autor da obra. A diferença é que, para alguém distribuir seus produtos culturais, basta que se dê os créditos a ele.
Antes (com o copyright), dependeria de autorização expressa do autor.
Além disso, o autor pode escolher como será sua licença. Por exemplo, se ele não colocar a restrição "sem fins comerciais", a música pode tocar na radio ou em casas de shows. Se ele por o selo restritivo, não.
Ele também pode liberar a sua obra para que façam obras derivativas ou não.
O importante é que a autoria é preservada. Mas a obra pode ser distribuida, sem que para isso sejamos foras-da-lei.
Resumidamente, os tipos de licença creative commons são as seguintes (você pode combinar mais de uma):
Atribuição significa:
Você permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem seu trabalho protegido por direitos autorais, e os trabalhos derivados feitos com base nele, mas somente se eles derem crédito a você.
Não comercial significa:
Você permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem seu trabalho protegido por direitos autorais, e os trabalhos derivados feitos com base nele, mas somente para propósitos não comerciais.
Não a obras derivadas significa:
Você permite que outros copiem, distribuam, exibam e executem somente cópias literais do seu trabalho, e não trabalhos derivados dele.
Compartilhamento pela mesma licença significa:
Você permite que outros distribuam trabalhos derivados somente sob uma licença idêntica à licença que rege o seu trabalho.
E as associações, André? Onde elas entrariam nisso? Como seria o registro das músicas e a OMB? ECAD é palhaçada. Acredito na cultura universal, assim como a música e a informação em si devem ser universalizadas. O conhecimento, os livros devem ser semeados. Nossa cultura de massa dirigida pelas corporações não nos levam a lugar algum, se não ao falecimento cultural e das tradições. Acompanho o Couro um bom tempo e ja baixei muita coisa no Prato e faca. Essenciais à minha pesquisa. Abraço
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